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Dicas para atualização de dados cadastrais do IPTU

01/02/2016

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A atualização de dados cadastrais do IPTU permite:
 

1) Atualizar, corrigir ou complementar os dados do imóvel ou de seu(s) respectivo(s) proprietário(s);
2) Escolher a data de vencimento do IPTU;
3) Alterar o endereço de entrega da notificação do IPTU. 

A atualização de dados cadastrais não atribui ou transfere a propriedade do imóvel e tampouco desobriga os particulares de procederem ao registro de documento de compra e venda do imóvel no competente Serviço de Registro de Imóveis.

Para fazer a atualização cadastral, você deve ter em mãos o nome e o CPF de todos os proprietários ou compromissários do imóvel. No caso de empresa é necessário o CNPJ.

Após o preenchimento dos campos da atualização cadastral, será necessário emitir e assinar o protocolo, anexando cópia simples do CPF ou CNPJ e do documento que comprove a propriedade do imóvel.

Para fins de atualização de dados cadastrais do IPTU, serão aceitos um (ou mais) dos seguintes documentos:

  • Certidão da matrícula do registro do imóvel, expedida há, no máximo, 180 dias (para consultar a lista de Cartórios de Registro de Imóveis da Capital, clique aqui);
  • Escritura pública de compra e venda;
  • Contrato particular de compra e venda; 
  • Contrato particular de cessão de direitos sobre o imóvel; 
  • Formal de partilha; 
  • Sentença de usucapião, transitada em julgado;


Caso a atualização tenha por finalidade alterar o endereço de entrega do IPTU, além dos documentos acima mencionados, há necessidade de envio de cópia simples de comprovante de endereço do contribuinte do IPTU.

As informações prestadas são de responsabilidade exclusiva do declarante, que responderá, na forma da lei, por eventuais dados incorretos.

Todos os elementos fornecidos serão auditados pela Prefeitura do Município de São Paulo.

Em nenhuma hipótese, a Prefeitura de São Paulo solicitará qualquer informação pelo e-mail cadastrado.
Dúvidas e esclarecimentos: dirigir-se à Subprefeitura mais próxima ou pelo telefone 156. 

 


O declarante tem o prazo de 15 dias para a entrega dos documentos. Caso os documentos não cheguem no prazo determinado ou sejam entregues parcialmente, a declaração será desconsiderada.

Formas de entrega dos documentos:
1) Pessoalmente, na Subprefeitura mais próxima;
2) Pelo correio para o seguinte endereço: 
Praça de Atendimento SF - Vale do Anhangabaú, 206 - Centro - São Paulo - SP - CEP: 01007-040


Acesse o formulário de Atualização de Dados Cadastrais




Fonte: Site da Prefeitura do Município de São Paulo/SP

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