Cálculo do Imposto (IPTU)
02/08/2016 - Você Sabia?
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) Cálculo do Imposto
Base de Cálculo
A Base de Cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel. A apuração deste valor é realizada a partir dos dados do imóvel constantes do cadastro da Secretaria de Finanças (área do terreno, área construída, idade da construção etc) utilizando a metodologia e os parâmetros estabelecidos pela Lei 10.235/1986 e suas atualizações. Você pode verificar na Notificação de Lançamento do IPTU os dados do seu imóvel e os principais parâmetros utilizados na apuração do valor venal. Caso exista algum dado incorreto, você pode impugnar o lançamento – consulte o item Reclamações Tributárias sobre os prazos e a forma para realizar esta impugnação.
Cálculo do IPTU
Uma vez apurado o valor venal do imóvel, o cálculo do IPTU a pagar é realizado pela aplicação das alíquotas, descontos e acréscimos definidos na Lei 6.989/1966, que sofreu diversas alterações, em especial, pela Lei 15.889/2013. Esta legislação estabelece que:
a) Para os imóveis construídos utilizados exclusiva ou predominantemente como residência o imposto é calculado à razão de 1% do valor venal, com acréscimos e descontos definidos por faixas de valor venal;
b) Para os demais imóveis construídos e terrenos, o imposto é calculado à razão de 1,5% do valor venal, com acréscimos e descontos também definidos por faixas de valor venal.
Isenções pelo Valor Venal
a) Estão isentos do IPTU os imóveis construídos utilizados exclusiva ou predominantemente como residência, de tipo horizontal ou vertical e de padrões baixo a médio, cujo valor venal em 2016 seja igual ou inferior a R$ 160.000,00.
b) Também estão isentos do IPTU os demais imóveis construídos, exceto vagas de garagem, prédios de garagem e estacionamentos comerciais, cujo valor venal em 2016 seja igual ou inferior a R$ 90.000,00.
Descontos pelo Valor Venal
a) Os imóveis construídos utilizados exclusiva ou predominantemente como residência, de tipo horizontal ou vertical e de padrões baixo a médio, cujo valor venal em 2016 for superior a R$ 160.000,00 e igual ou inferior a R$ 320.000,00, receberão um desconto sobre o valor venal correspondente à diferença entre R$ 320.000,00 e o seu valor venal.
b) Os demais imóveis construídos, exceto vagas de garagem, prédios de garagem e estacionamentos comerciais, cujo valor venal em 2016 for superior a R$ 90.000,00 e igual ou inferior a R$ 180.000,00, receberão um desconto sobre o valor venal correspondente à diferença entre R$ 180.000,00 e o seu valor venal.
Aplicação das Isenções e Descontos pelo Valor Venal
As isenções e descontos pelo valor venal acima estão previstos na Lei 15.889/2013 e são aplicados automaticamente, sem necessidade de qualquer requerimento. Como eles estão restritos a imóveis construídos, não beneficiam os terrenos e o excesso de área. Além disso, a referida lei prevê que a concessão dessas isenções e descontos está limitada a um imóvel por contribuinte, que será aquele para o qual resultar maior valor de isenção ou desconto, sendo considerado como contribuinte somente o possuidor, quando constarem do Cadastro Imobiliário Fiscal os nomes do proprietário e do possuidor.
Tabelas práticas
O cálculo do IPTU de acordo com a legislação acima mencionada envolve o desmembramento do valor venal nas diversas faixas definidas na lei, aplicação dos percentuais de acréscimo e desconto para cada faixa e soma de todos esses resultados parciais. Para facilitar o cálculo do imposto a pagar podem ser utilizadas as tabelas abaixo, nas quais se verifica a faixa de enquadramento do valor venal do imóvel, multiplicando-o pelo fator correspondente e subtraindo-se a parcela indicada. Caso seu imóvel esteja beneficiado por desconto pelo valor venal, conforme descrito acima, aplique o desconto antes de usar a tabela.
Tabela 1 – Imóveis utilizados exclusiva ou predominantemente como residência
A Base de Cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel. A apuração deste valor é realizada a partir dos dados do imóvel constantes do cadastro da Secretaria de Finanças (área do terreno, área construída, idade da construção etc) utilizando a metodologia e os parâmetros estabelecidos pela Lei 10.235/1986 e suas atualizações. Você pode verificar na Notificação de Lançamento do IPTU os dados do seu imóvel e os principais parâmetros utilizados na apuração do valor venal. Caso exista algum dado incorreto, você pode impugnar o lançamento – consulte o item Reclamações Tributárias sobre os prazos e a forma para realizar esta impugnação.
Cálculo do IPTU
Uma vez apurado o valor venal do imóvel, o cálculo do IPTU a pagar é realizado pela aplicação das alíquotas, descontos e acréscimos definidos na Lei 6.989/1966, que sofreu diversas alterações, em especial, pela Lei 15.889/2013. Esta legislação estabelece que:
a) Para os imóveis construídos utilizados exclusiva ou predominantemente como residência o imposto é calculado à razão de 1% do valor venal, com acréscimos e descontos definidos por faixas de valor venal;
b) Para os demais imóveis construídos e terrenos, o imposto é calculado à razão de 1,5% do valor venal, com acréscimos e descontos também definidos por faixas de valor venal.
Isenções pelo Valor Venal
a) Estão isentos do IPTU os imóveis construídos utilizados exclusiva ou predominantemente como residência, de tipo horizontal ou vertical e de padrões baixo a médio, cujo valor venal em 2016 seja igual ou inferior a R$ 160.000,00.
b) Também estão isentos do IPTU os demais imóveis construídos, exceto vagas de garagem, prédios de garagem e estacionamentos comerciais, cujo valor venal em 2016 seja igual ou inferior a R$ 90.000,00.
Descontos pelo Valor Venal
a) Os imóveis construídos utilizados exclusiva ou predominantemente como residência, de tipo horizontal ou vertical e de padrões baixo a médio, cujo valor venal em 2016 for superior a R$ 160.000,00 e igual ou inferior a R$ 320.000,00, receberão um desconto sobre o valor venal correspondente à diferença entre R$ 320.000,00 e o seu valor venal.
b) Os demais imóveis construídos, exceto vagas de garagem, prédios de garagem e estacionamentos comerciais, cujo valor venal em 2016 for superior a R$ 90.000,00 e igual ou inferior a R$ 180.000,00, receberão um desconto sobre o valor venal correspondente à diferença entre R$ 180.000,00 e o seu valor venal.
Aplicação das Isenções e Descontos pelo Valor Venal
As isenções e descontos pelo valor venal acima estão previstos na Lei 15.889/2013 e são aplicados automaticamente, sem necessidade de qualquer requerimento. Como eles estão restritos a imóveis construídos, não beneficiam os terrenos e o excesso de área. Além disso, a referida lei prevê que a concessão dessas isenções e descontos está limitada a um imóvel por contribuinte, que será aquele para o qual resultar maior valor de isenção ou desconto, sendo considerado como contribuinte somente o possuidor, quando constarem do Cadastro Imobiliário Fiscal os nomes do proprietário e do possuidor.
Tabelas práticas
O cálculo do IPTU de acordo com a legislação acima mencionada envolve o desmembramento do valor venal nas diversas faixas definidas na lei, aplicação dos percentuais de acréscimo e desconto para cada faixa e soma de todos esses resultados parciais. Para facilitar o cálculo do imposto a pagar podem ser utilizadas as tabelas abaixo, nas quais se verifica a faixa de enquadramento do valor venal do imóvel, multiplicando-o pelo fator correspondente e subtraindo-se a parcela indicada. Caso seu imóvel esteja beneficiado por desconto pelo valor venal, conforme descrito acima, aplique o desconto antes de usar a tabela.
Tabela 1 – Imóveis utilizados exclusiva ou predominantemente como residência
Faixas de Valor Venal (R$) | Multiplicar por | Subtrair |
Até R$ 150.000,00 | 0,007 | R$ 0,00 |
De R$ 150.001,00 a R$ 300.000,00 | 0,009 | R$ 300,00 |
De R$ 300.001,00 a R$ 600.000,00 | 0,011 | R$ 900,00 |
De R$ 600.001,00 a R$ 1.200.000,00 | 0,013 | R$ 2.100,00 |
Acima de R$ 1.200.000,00 | 0,015 | R$ 4.500,00 |
Tabela 2 – Demais imóveis
Faixas de Valor Venal (R$) | Multiplicar por | Subtrair |
Até R$ 150.000,00 | 0,011 | R$ 0,00 |
De R$ 150.001,00 a R$ 300.000,00 | 0,013 | R$ 300,00 |
De R$ 300.001,00 a R$ 600.000,00 | 0,015 | R$ 900,00 |
De R$ 600.001,00 a R$ 1.200.000,00 | 0,017 | R$ 2.100,00 |
Acima de R$ 1.200.000,00 | 0,019 | R$ 4.500,00 |
Fonte: Prefeitura de São Paulo/SP. http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/iptu/index.php?p=2456